Resolução SE – 51, de 27-5-2003

O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições do Decreto n° 46.576, de 1° de março de 2002, e considerando:

a importância de se oferecer um referencial pedagógico na divulgação de informações e atualização do educador;

a necessidade de se preservar o acervo e o patrimônio histórico escolar e de continuar a escrever e a divulgar a história de nossas escolas, resolve:

Artigo 1° - O Centro de Referência em Educação "Mário Covas" constitui-se em unidade administrativamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Educação e destina-se a ser centro irradiador de informações e de referência educacional, em atendimento às diretrizes definidas pela política educacional do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - O Centro de Referência de que trata o artigo anterior tem as seguintes atribuições:

I – reunir acervos físico e virtual com documentos selecionados e organizados para que sejam disponibilizados aos profissionais da rede estadual de ensino;

II – organizar espaços culturais, ambientes multimídia e locais para exposições;

III – disponibilizar equipamentos para pesquisas e consultas dos educadores e espaços para capacitação;

IV – organizar museu com exposições periódicas e acesso virtual;

V – organizar, produzir e divulgar as informações de modo a enriquecer e facilitar a socialização das experiências vividas pelos educadores.

Artigo 3° - Para cumprir suas finalidades o Centro de Referência contará com um Coordenador e pessoal de apoio designados pelo Secretário da Educação.

Artigo 4° - Compete ao Coordenador do Centro de Referência:

I – elaborar programação de atividades;

II – coordenar a execução das atividades programadas, acompanhando e avaliando os resultados, consubstanciados em relatório;

III – produzir informações e promover sua divulgação interna;

IV – adotar as providências para organização dos diferentes acervos;

V – orientar e facilitar acesso e uso dos acervos, espaços e equipamentos do Centro de Referência;

VI – organizar as tarefas do pessoal de apoio;

VII – assistir as demais unidades da Secretaria da Educação no que se refere à obtenção de informações educacionais de que trata o Centro de Referência.

Artigo 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Notas:

Decreto n° 46.576/02, à pág. 67 do Vol. LIII.