Resolução SE 51, de 27-5-2003
O Secretário da Educação, com fundamento nas disposições do Decreto n° 46.576, de 1° de março de 2002, e considerando:
a importância de se oferecer um referencial pedagógico na divulgação de informações e atualização do educador;
a necessidade de se preservar o acervo e o patrimônio histórico escolar e de continuar a escrever e a divulgar a história de nossas escolas, resolve:
Artigo 1° - O Centro de Referência em Educação "Mário Covas" constitui-se em unidade administrativamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Educação e destina-se a ser centro irradiador de informações e de referência educacional, em atendimento às diretrizes definidas pela política educacional do Estado de São Paulo.
Artigo 2° - O Centro de Referência de que trata o artigo anterior tem as seguintes atribuições:
I reunir acervos físico e virtual com documentos selecionados e organizados para que sejam disponibilizados aos profissionais da rede estadual de ensino;
II organizar espaços culturais, ambientes multimídia e locais para exposições;
III disponibilizar equipamentos para pesquisas e consultas dos educadores e espaços para capacitação;
IV organizar museu com exposições periódicas e acesso virtual;
V organizar, produzir e divulgar as informações de modo a enriquecer e facilitar a socialização das experiências vividas pelos educadores.
Artigo 3° - Para cumprir suas finalidades o Centro de Referência contará com um Coordenador e pessoal de apoio designados pelo Secretário da Educação.
Artigo 4° - Compete ao Coordenador do Centro de Referência:
I elaborar programação de atividades;
II coordenar a execução das atividades programadas, acompanhando e avaliando os resultados, consubstanciados em relatório;
III produzir informações e promover sua divulgação interna;
IV adotar as providências para organização dos diferentes acervos;
V orientar e facilitar acesso e uso dos acervos, espaços e equipamentos do Centro de Referência;
VI organizar as tarefas do pessoal de apoio;
VII assistir as demais unidades da Secretaria da Educação no que se refere à obtenção de informações educacionais de que trata o Centro de Referência.
Artigo 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Notas:
Decreto n° 46.576/02, à pág. 67 do Vol. LIII.